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HardService, pessoa
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sede na Av. Abdias de Carvalho, 1142, Prado – Recife Pernambuco. Fone/Fax
(81) 3445-2211 / 3088-5838.Web - http://www.hardservice.net - courses@hardservice.net.
Contrato de Prestação de
serviço de treinamento entre aluno, ou responsável quando menor, agora
CONTRATANTE, junto a HardService, agora contratada.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as
partes acima qualificadas, têm entre si certo e ajustado à contratação de
prestação de serviços para o aprendizado do curso supra citado, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula I
– A Contratada obriga-se a prestar serviços para ensino do curso em questão
ao(a) Contratante.
Cláusula II
– A contratada compromete-se a colocar seus serviços à disposição do
Contratante nos horários estipulados para o curso, devendo o Contratante
respeitar os horários das aulas disponíveis.
Parágrafo Único
– A Contratada reserva-se o direito de prorrogar a data de início do curso
até que seja atingido o número mínimo de participantes.
Cláusula III
– O (A) Contratante, ou o (a) Responsável quando Menor, estará obrigado(a)
ao cumprimento de todos os termos do contrato, incluindo o pagamento das
mensalidades mesmo que deixe de freqüentar as aulas colocadas a sua
disposição, ressalvadas as hipóteses de desistência ou cancelamento do curso
previstas nas Cláusulas VII (parágrafo segundo) e cláusula VIII do presente
instrumento Particular, pelo que reconhecem o débito contratado como quantia
liquida, certa e exigível, por se tratar de uma obrigação positiva nos
termos da Lei.
Cláusula IV
– A Contratante poderá trancar o curso, desde que informe a contratada, o
prazo, o período e o motivo, através de solicitação de trancamento
preenchida, assinada e protocolada na sede da Contratada.
Parágrafo Único – O
trancamento do curso, de que trata a Clausula IV, não suspende o pagamento
de mensalidade nem altera sua data de vencimento.
Cláusula V
– A contratada obriga-se a recolocar o (a) Contratante em uma nova turma em
horário previsto pela Contratada para que o mesmo reponha as aulas perdidas
durante o trancamento do curso, sem ônus adicionais para o (a) Contratante,
conforme descrito na Clausula IV.
Cláusula VI
– Ao contratante que obtiver os índices de aproveitamento mínimos para
aprovação, inclusive entrega do projeto, será fornecido certificado de
conclusão do curso.
Cláusula VII
– A Contratada oferecerá o curso escolhido pelo Contratante pelo valor
descrito a cima,
1) Mensalidades
O valor da primeira mensalidade, ou parcela, paga a titulo de inscrição no
curso, tem por finalidade custear a abertura de cadastro. Administrativo,
bem como o pagamento dos impostos e encargos, e não será devolvido em caso
de cancelamento do contrato, que se iniciará da assinatura deste.
Parágrafo Segundo
– No caso de desistência do curso, deverá o contratante realizar através de
preenchimento de formulário próprio na sede da contratada.
Cláusula VIII
– O presente contrato, poderá ser cancelado pelo(a) Contratante, ou pelo(a)
responsável quando menor, devendo no ato do cancelamento, a título de perdas
e danos, ter quitado o valor das mensalidades vencidas até a referida data
independente de ter assistido as aulas que lhe foram colocadas a disposição
neste período, e na mesma forma no caso do curso a ser contratado com o
pagamento a vista, fará “jus” o (a Contratante a devolução dos valores pagos
a título de mensalidades descritos no item 01, Clausulas VII, tudo mediante
a entrega de notificação à contratada de solicitação de cancelamento do
curso, preenchida, assinada e protocolada na sede da contratada acompanhada
do pagamento da taxa de cancelamento (multa contratual) no valor de R$ 20,00
(vinte reais).
Cláusula IX
– O Contratante poderá transferir o curso para um interessado até 03(três)
aulas da assinatura do Contrato, desde que em dia com as obrigações
contratadas, mediante de formulário protocolado na sede da contratada e
pagamento da taxa de transferência no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Cláusula X
– O Contratante que efetuar o pagamento das mensalidades contratadas após a
data de vencimento, estará obrigado ao pagamento da correção monetária pelos
índices das TR’s ou outro índice que o substituir, juros de mora a razão de
1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 2% (dois por cento) sob débito
em aberto, além das despesas processuais e extra-judiciais incorridas bem
como dos honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento).
Cláusula VI
– Na hipótese da contratada descumprir qualquer Cláusula do presente
instrumento, especialmente a do não pagamento das parcelas contratadas em
seus respectivos vencimentos, ocorrerá à rescisão e/ou vencimento antecipado
do contrato independente de aviso ou notificação, será devido a titulo de
perdas e danos o soldo integral em aberto ora contratado, relativo ao valor
da(s) mensalidade(s) vencida(s), independentemente de ter o Contratante
assistido as aulas que foram colocadas à disposição durante o período
contrato firmado, acrescido de todos os encargos de mora previstas na
Cláusula V.
Parágrafo Único
– Em caso de inadimplência, por se tratar de obrigação liquida e positiva,
o(a) Contratante ou o(a) Responsável quando menor, concorda desde a
assinatura deste contrato, com a remessa de seus dados aos órgãos de
Proteção ao Crédito.
Cláusula XII
– As partes elegem o foro da cidade de Recife/Pernambuco, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato assinado em uma via na
presença de testemunha.
Recife, ______ de ___________________ de 2008.
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HardService Microinformática Ltda
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Contratada
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Testemunha |
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