Requerimento de Matrícula
HardService Ltda
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Dados do Contrato
FAVOR LER SE OS DADOS DO REQUERIMENTOS ESTÃO CORRETOS:
Número da Matricula: Horário da Turma: Selecione um Turno  Curso: Redes Wireless
Nome Completo: wilson rubens galindo RG: 6311233 Órgão Exp.:SSP/PE CFP/CNPJ: 05310986480
Data Nascimento: 21051984 Responsável: Fone: 81 Celular: 81
Endereço: rua melquisedeque de lima Numero:108 Apt: Bloco: Bairro: torre
Cidade: Recife Estado: Pernambuco CEP: Mail: galindo2105@gmail.com Login:

HardService, pessoa jurídica direito provado, inscrita no CNPJ sob nº 01.195.974/0001-30, com sede na Av. Abdias de Carvalho, 1142, Prado – Recife Pernambuco. Fone/Fax (81) 3445-2211 / 3088-5838.Web - http://www.hardservice.net - courses@hardservice.net.

Contrato de Prestação de serviço de treinamento entre aluno, ou responsável quando menor, agora CONTRATANTE, junto a HardService, agora contratada.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm entre si certo e ajustado à contratação de prestação de serviços para o aprendizado do curso supra citado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula I – A Contratada obriga-se a prestar serviços para ensino do curso em questão ao(a) Contratante.
Cláusula II – A contratada compromete-se a colocar seus serviços à disposição do Contratante nos horários estipulados para o curso, devendo o Contratante respeitar os horários das aulas disponíveis.
Parágrafo Único – A Contratada reserva-se o direito de prorrogar a data de início do curso até que seja atingido o número mínimo de participantes.
Cláusula III – O (A) Contratante, ou o (a) Responsável quando Menor, estará obrigado(a) ao cumprimento de todos os termos do contrato, incluindo o pagamento das mensalidades mesmo que deixe de freqüentar as aulas colocadas a sua disposição, ressalvadas as hipóteses de desistência ou cancelamento do curso previstas nas Cláusulas VII (parágrafo segundo) e cláusula VIII do presente instrumento Particular, pelo que reconhecem o débito contratado como quantia liquida, certa e exigível, por se tratar de uma obrigação positiva nos termos da Lei.
Cláusula IV – A Contratante poderá trancar o curso, desde que informe a contratada, o prazo, o período e o motivo, através de solicitação de trancamento preenchida, assinada e protocolada na sede da Contratada.
Parágrafo Único – O trancamento do curso, de que trata a Clausula IV, não suspende o pagamento de mensalidade nem altera sua data de vencimento.
Cláusula V – A contratada obriga-se a recolocar o (a) Contratante em uma nova turma em horário previsto pela Contratada para que o mesmo reponha as aulas perdidas durante o trancamento do curso, sem ônus adicionais para o (a) Contratante, conforme descrito na Clausula IV.
Cláusula VI – Ao contratante que obtiver os índices de aproveitamento mínimos para aprovação, inclusive entrega do projeto, será fornecido certificado de conclusão do curso.
Cláusula VII – A Contratada oferecerá o curso escolhido pelo Contratante pelo valor descrito a cima,
1) Mensalidades
O valor da primeira mensalidade, ou parcela, paga a titulo de inscrição no curso, tem por finalidade custear a abertura de cadastro. Administrativo, bem como o pagamento dos impostos e encargos, e não será devolvido em caso de cancelamento do contrato, que se iniciará da assinatura deste.
Parágrafo Segundo – No caso de desistência do curso, deverá o contratante realizar através de preenchimento de formulário próprio na sede da contratada.
Cláusula VIII – O presente contrato, poderá ser cancelado pelo(a) Contratante, ou pelo(a) responsável quando menor, devendo no ato do cancelamento, a título de perdas e danos, ter quitado o valor das mensalidades vencidas até a referida data independente de ter assistido as aulas que lhe foram colocadas a disposição neste período, e na mesma forma no caso do curso a ser contratado com o pagamento a vista, fará “jus” o (a Contratante a devolução dos valores pagos a título de mensalidades descritos no item 01, Clausulas VII, tudo mediante a entrega de notificação à contratada de solicitação de cancelamento do curso, preenchida, assinada e protocolada na sede da contratada acompanhada do pagamento da taxa de cancelamento (multa contratual) no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Cláusula IX – O Contratante poderá transferir o curso para um interessado até 03(três) aulas da assinatura do Contrato, desde que em dia com as obrigações contratadas, mediante de formulário protocolado na sede da contratada e pagamento da taxa de transferência no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Cláusula X – O Contratante que efetuar o pagamento das mensalidades contratadas após a data de vencimento, estará obrigado ao pagamento da correção monetária pelos índices das TR’s ou outro índice que o substituir, juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 2% (dois por cento) sob débito em aberto, além das despesas processuais e extra-judiciais incorridas bem como dos honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento).
Cláusula VI – Na hipótese da contratada descumprir qualquer Cláusula do presente instrumento, especialmente a do não pagamento das parcelas contratadas em seus respectivos vencimentos, ocorrerá à rescisão e/ou vencimento antecipado do contrato independente de aviso ou notificação, será devido a titulo de perdas e danos o soldo integral em aberto ora contratado, relativo ao valor da(s) mensalidade(s) vencida(s), independentemente de ter o Contratante assistido as aulas que foram colocadas à disposição durante o período contrato firmado, acrescido de todos os encargos de mora previstas na Cláusula V.
Parágrafo Único – Em caso de inadimplência, por se tratar de obrigação liquida e positiva, o(a) Contratante ou o(a) Responsável quando menor, concorda desde a assinatura deste contrato, com a remessa de seus dados aos órgãos de Proteção ao Crédito.
Cláusula XII – As partes elegem o foro da cidade de Recife/Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato assinado em uma via na presença de testemunha.

Recife, ______ de ___________________ de 2008.

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HardService Microinformática Ltda

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Contratada

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Testemunha


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